Você sabe o que são alimentos gravídicos?

Você conhece os alimentos gravídicos?

A  Lei 11.804/2008 prevê que eles são destinados a mulher gestante, com a finalidade de custear despesas adicionais no período da sua gestação da concepção até o parto, podendo, o mesmo, se transformar em pensão alimentícia em favor do filho após o seu nascimento com vida.

Existem situações em que é totalmente viável a possibilidade dessa ação ser promovida, quando a gestante possuir provas da existência de fortes indícios de um relacionamento com o suposto pai.

Não é necessário existir casamento, união estável, ou até mesmo um namoro, bastando somente a comprovação da relação dos indivíduos que possa gerar suspeitas possíveis de paternidade, já podem servir de elementos de convicção do juiz para o reconhecimento do direito.

Como já dito, independentemente da obrigação de pagamento dessa pensão pelo suposto pai durante a gravidez, após o nascimento com vida da criança, estes alimentos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia, podendo ser revistos para aumento ou redução do seu valor conforme a situação financeira do alimentante e da necessidade do alimentado.

Em algumas situações, caso o suposto pai tenha dúvidas sobre a paternidade, é possível e viável a realização de um exame de DNA para a consolidação ou extinção da pensão, o que o correrá mediante pedido de exoneração.

Importante registrar que, caso o dever de pagamento dessa pensão seja extinto, aqueles alimentos que foram pagos no curso da gestação ou até mesmo, da data do nascimento até a eventual comprovação da paternidade, não poderão ser restituídos, pois, dada a sua natureza alimentar, quando pagos, visavam a sobrevivência do alimentado.

Em todos os casos, cabe a gestante interessada consultar um advogado de sua confiança para saber sobre a possibilidade ou não do ajuizamento dessa ação.

Compartilhe:
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Print

Receba informações e Notícias do nosso escritório

Preencha os dados ao lado, para receber gratuitamente no seu email. Não enviaremos spam!