Na atualidade a situação das crianças brasileiras é precária devido a pobreza e o abandono em que se encontram. Além da rejeição dos familiares afetivos e outros fatores que acarretam distúrbios psicológicos que levam para a vida toda.
Os brasileiros no ato da adoção têm as suas preferências, buscando sempre uma criança que tenha até 2 anos de idade, com uma aparência que tenha semelhança com as dos pretendentes, e caso não seja possível, que pelo menos a criança tenha a pele branca e com o maior número de características caucasianas.
Entretanto a disponibilidade de crianças para a adoção é de diversas características e idade, muitas crianças que estão para a adoção acabam sendo abandonadas pela segunda vez. Isso porque não preenche os requisitos dos adotantes, primeiro são abandonadas pela família natural e depois suportam a falta de adotantes.
A adoção internacional é uma excepcionalidade que traz para essas crianças uma nova realidade e uma promissora chance de vida, com isso essas crianças possuem uma nova possibilidade de ampliar a sua garantia de proteção, com um pilar de princípio e afeto, independentemente da esfera geográfica.
Contudo, mesmo com as autoridades e os sistemas que protegem as crianças e adolescentes, a adoção internacional foi usada como um desvio de finalidade, para o crime de tráfico de menores, expondo crianças e adolescentes a crimes hediondos, por isso se faz necessário que esse procedimento legal seja realizado com o maior rigor possível, para evitar que pessoas de má-fé desvirtuem esse instituto que é tão benéfico para os infantes.
O tráfico de menores através do paradoxo que é a adoção deve ser um objeto de preocupação em um contexto mundial. Intensificar as fiscalizações para coibir essa conduta criminosa é importante para garantir a proteção dos menores, é necessário o cumprimento estrito das normas internacionais para que se realize a adoção, é de tamanha importância para a credibilidade entre os países.
É necessário entender a excepcionalidade que é a adoção internacional, e os reais motivos para que essa possibilidade se torne legal, ou seja, sempre visando o interesse do menor.
Portanto, ao invés de ser temida e retroceder, é imprescindível que esse instituto tenha mais credibilidade e que tenha uma devida capacitação entre os órgãos envolvidos para a proteção e a garantia da adoção internacional, sendo essa uma grande opção de proteção ao interesse da infância e juventude.
Artigo elaborado pela estagiária do nosso escritório Thayná Spezzi, graduanda em Direito, pelo Centro Universitário Barão de Mauá, Ribeirão Preto, 2020.