A boa notícia é que de acordo com o que foi aprovado pela Resolução n. 313/2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ocorrerá a partir do próximo dia 04 de maio de 2020, a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, sendo que os prazos de processos que tramitam em meio físico permanecerão suspensos até até 15 de maio.
Referida resolução prevê, ainda, a possibilidade da realização de sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais, tanto para os processos eletrônicos e físicos, podendo as sessões serem realizadas através de vídeo conferência, assegurando-se a ampla defesa aos advogados das partes a realização de sustentações orais.
Seguimos confiantes que a retomada gradativa dos serviços presenciais, com a tomada das medidas essenciais de prevenção em breve estarão restabelecidas.
